sábado, 30 de março de 2013

O SALÁRIO É IRREDUTÍVEL...




Dr. Roberto  Monteiro Pinho.(*)





(*)
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, é bacharel em direito, membro da International Association of Democratc Lawyers, consultor jurídico, especialista em Arbitragem (Lei 9.397/96), membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ e da Coluna O Povo Pergunta - "Jornal Povo Rio".

A garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

Qualquer forma de redução, seja esta por motivo de força maior, a proposta de redução deverá ser feita mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados. Caso contrário não terá validade, e só será efetiva se for com todo quadro de empregados da empresa. Mesmo assim a justiça terá que homologar o acordo coletivo.

Mesmo que o empregado proponha reduzir o salário e a jornada de trabalho, não poderá ser aceito pelo empregador, mesmo porque esse direito à proteção é irrenunciável pelo empregador, exceto se essa redução for convencionada através de Convenção ou Acordo Coletivo. Na CLT a irrenunciabilidade é tratada no art. 462 quando disciplina os descontos no salário permitidos por Lei.

Quando fui diretor da CGT, participei de um Congresso e um dos temas era este. O resultado foi unânime, todos concordavam que nem acordo coletivo deveriam fazer.

Outra dor de cabeça para diversas empresas é a questão do Paradigma Salarial que é o valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador, na mesma função.

O Princípio da isonomia Salarial é previsto no Art.461 da CLT e diz: "Sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade"; ou seja; cargos ou funções idênticas devem receber o mesmo salário.

RESUMO:

- O salário é irredutível;
- Entenda como salários todos os valores: salário fixo, comissões, alimento, transporte, in natura, etc;
- A questão da isonomia se apalica nos casos em que exista, cargos e funções idênticas;
- A empresa não pode reduzir salário sob pena das sanções legais previstas na CLT.

É HORA DE MUDANÇA!


                                                        
                 Os problemas de improbidade administrativa que ora vivenciamos não tem precedentes na história da república.
                  É por isso que o povo brasileiro está vivendo uma fase de profunda desesperança com relação aos políticos. Desesperança motivada por problemas de ordem política, econômica, social e, principalmente , de cunho ético e moral. Tal fato, é óbvio, decorre, evidentemente,  da falta de honestidade de certos políticos no trato com a coisa pública.
                  A prática política requer uma nova postura. Tal postura deve ser calcada na seriedade, na probidade e na transparência.
                  A impunidade para os crimes dessa natureza  serve como um  estímulo para que a desonestidade se alastre como uma ” metástese “ no âmbito dos Órgãos Públicos  Federais, Estaduais e Municipais. Tanto no Executivo como no Legislativo. O combate a tais crimes não deveria limitar-se somente à demissão e/ou cassação dos culpados, mas puni-los exemplarmente  com o sequestro dos bens adquiridos com o dinheiro da corrupção, além de torná-los inelegíveis “ad  eternum”.

                  É sabido que  existem municípios no Brasil que não resistem  sequer   a uma auditoria  superficial, quer no âmbito do  Poder Executivo , quer no Poder Legislativo. O Executivo “ maquia” as  prestações de  contas dos recursos que ingressam no erário público; o Legislativo faz ”vistas grossas” no que diz respeito ao seu papel  primordial de fiscalizar a aplicação de tais recursos, o que gera  uma  cumplicidade “promíscua” entre Poderes.
                   Há necessidade, pois, de coibir-se tais abusos. O primeiro passo seria proibir-se a reeleição de” políticos carreiristas” em cargos eletivos,  pois sabemos que todo continuísmo gera   “vícios”. Para tanto, necessitaríamos de uma profunda Reforma Política, na qual uma série de modificações  devem ser introduzidas, tais como, repetimos, proibição de reeleição  em cargos no Executivo e Legislativo, voto facultativo, inabilitação de votos de analfabetos, etc. A proibição de votos de analfabetos  acabaria com os resquícios  de “coronelismo” ainda existente no País. Esta parcela de analfabetos, sem nenhum grau de politização, serve apenas para coonestar a perpetuação de “políticos” no Poder.
                    De resto,  sabemos que o município é a força motriz que impulsiona a base de toda estrutura democrática. É no âmbito municipal que a cidadania pode ser exercida em toda a sua plenitude. O povo já  está cansado de tantas mentiras, corrupção  e promessas vãs. Portanto, chega , É HORA DE MUDANÇA!
                                                    

segunda-feira, 11 de março de 2013

A ORDEM DOS TEMPLÁRIOS E A MAÇONARIA (*)



No passado, pode ser detectada uma ligação entre a Maçonaria e os Templários no que diz respeito ao corporativismo, tanto dos obreiros  como dos escudeiros e pajens. O historiador Maçônico Paul Naudon dizia de forma clara que: “A Franco-maçonaria apresenta-se como a continuação e a transformação da organização dos misteres da Idade Média e do Renascimento,  na qual o elemento especulativo tomou o lugar do elemento operativo.
O que não deixa de impressionar na cristalização maçônica dos dias de hoje é a existência de todo um conjunto de elementos que lembram a organização das ordens da cavalaria e, sobretudo, o idealismo dos Templários; por outro lado, grande parte do vocabulário maçônico tem  sua origem nos Templários. Parafraseando o genial poeta e filósofo português Fernando Pessoa que dizia: “Se és maçom, sou mais que maçom. Eu sou Templário...Meu Irmão, dou-te um abraço fraternal”(Do Livro O Pensamento Maçônico de Fernando Pessoa, de Jorge de Matos, Hugin, Ed., p. 138). Parece, todavia, que essa associação se deve mais à influência que os Templários exerceram na construção civil e religiosa e nas próprias corporações dos pedreiros do que uma ligação direta entre Ordem do Templo  e a Ordem Maçônica. Não convém esquecer que boa parte dos ritos denominados “escocês” e “francês”,  com sua complexa emblemática, tiveram sua origem no século XVIII nas cortes e salões aristocráticos da Alemanha, França e Inglaterra.
A maioria das regras de comportamento que haviam sido adotadas pelos Cavaleiros Templários  e seus pajens foi mantida,  exceto pequenas diferenças nas corporações dos pedreiros , como, por exemplo, que estas podiam aceitar no seu seio, desde que aprovadas pela maioria,  determinadas pessoas que interessavam à Ordem , muitas vezes sem condições de entrar,  como era o caso de estrangeiros, de artesãos,  que possuíam uma determinada profissão ou talento especial, de clérigos, de personalidades desejosas de se integrarem  ou contribuírem  com aspectos úteis à corporação.
Assim, desde o século XV, por exemplo, as corporações maçônicas escocesas e inglesas adotaram o costume de conceder ao rei o privilégio de figurar como “Grão-mestre”, privilégio este dado também aos nobres de maior influência. No século XVII, muitas lojas britânicas de pedreiros foram reorganizadas segundo o modelo das academias italianas, nas quais os maçons “aceites”, ao longo dos tempos, eram tão numerosos que imprimiram à corporação à qual pertenciam  um modelo diverso do anterior. Dessa forma,  nas corporações onde tal fato começou a acontecer, o elemento ”operativo” foi cedendo lugar ao elemento “especulativo”.
Essas  transformações levaram centenas de anos para se completar, de tal forma que a Grã-Bretanha, onde a tradição era corporativa(pois as tradições eram tratadas de forma conservadora), manteve-se sem mudanças até o século XVIII, quando as antigas “lojas de pedreiros operativos” se transformaram em “lojas de pedreiros especulativos”, mantendo, porém, o mesmo prestígio, destaque e relevo social que mantinham no passado. A Grã-Bretanha prima também por conservar fielmente o simbolismo e o ritual dos tempos remotos que, em outros países, era, às vezes, enriquecido ou deturpado pela continuidade secular de sua prática.
                                                     (*) Extraído do Livro  Templários, Sua Origem Mística.